Qual a multa da LGPD?

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A multa simples da LGPD é de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, sem tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52, II); ela é uma das sanções que a ANPD pode aplicar, junto com advertência, publicização e bloqueio ou eliminação dos dados.

Outras sanções do art. 52

  • Advertência, com prazo para corrigir.
  • Multa diária, com o mesmo limite total.
  • Publicização da infração.
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais da infração.
  • Suspensão parcial do banco de dados ou da atividade de tratamento, e proibição do tratamento.

Na prospecção, o risco mais comum

Não é a multa máxima: é a reclamação do titular que não conseguiu sair da lista ou que não sabe de onde veio o contato dele. Rodapé com origem e saída, e supressão cumprida, evitam a maior parte disso.

Aviso

Resumo informativo do texto da lei; a dosimetria segue regulamento da ANPD. Não substitui orientação jurídica.

Quem fiscaliza

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplica as sanções depois de processo administrativo, considerando a gravidade, a boa-fé, a reincidência, a cooperação e as medidas adotadas para corrigir o problema. Além da ANPD, o titular pode reclamar diretamente à empresa, aos órgãos de defesa do consumidor ou ir à Justiça.

Ter o registro do teste de legítimo interesse e a lista de supressão funcionando é a melhor demonstração de boa-fé.

Fontes

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