É legal mandar cold email no Brasil (LGPD)?

Atualizado em

Sim: no Brasil não há lei que proíba o e-mail de prospecção entre empresas, e a LGPD permite tratar o contato profissional com base no legítimo interesse (art. 7º, IX), desde que você use só os dados necessários, seja transparente sobre a origem e atenda quem pedir para sair.

O que a lei diz

O art. 7º, IX, da LGPD autoriza o tratamento "quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro", exceto quando prevalecem os direitos do titular. O art. 10 cita entre as finalidades legítimas o "apoio e promoção de atividades do controlador" e exige que só os dados estritamente necessários sejam tratados (§ 1º) e que haja transparência (§ 2º).

Na prática

  • A oferta tem a ver com a atividade profissional de quem recebe.
  • Você usa só nome, cargo e contato profissional.
  • O e-mail diz quem envia, de onde veio o contato e como sair.
  • Quem pede para sair não recebe mais — de nenhuma campanha.
  • Você registra a análise do legítimo interesse (a ANPD tem guia com o teste de balanceamento).

Quem responde

Quem decide enviar é o controlador dos dados — a sua empresa —, mesmo usando uma ferramenta. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

No FarejaLeads

O e-mail sai da sua caixa, com rodapé de remetente, origem do dado e saída, descadastro de um clique, supressão para a conta inteira, aprovação lead a lead e pausa automática por bounce e reclamação.

Fontes

Faça isso em minutos, em português

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