Prospecção B2B é permitida pela LGPD?

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Sim, a LGPD não proíbe a prospecção B2B. O tratamento de dados de contato profissional pode se apoiar no legítimo interesse (art. 7º, IX), desde que o uso seja compatível com o que a pessoa espera, limitado ao necessário, transparente e que você atenda rapidamente a quem pedir para sair. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

O que o legítimo interesse exige

A ANPD publicou um guia orientativo sobre legítimo interesse com um teste de balanceamento para registrar essa análise. Vale seguir o modelo.

  • Finalidade clara: oferecer algo relacionado à atividade profissional da pessoa.
  • Necessidade: usar só o que precisa — nome, cargo, contato profissional.
  • Expectativa: a pessoa publicou aquele contato num contexto profissional.
  • Transparência e saída: dizer de onde veio o contato e remover quem pedir.

O que evitar

  • Comprar bases de origem desconhecida.
  • Usar dados pessoais que não são de contato profissional.
  • Insistir depois de um pedido de remoção.

Como o FarejaLeads trata isso

As buscas usam pesquisa web em tempo real e leitura de sites públicos — sem raspar dados privados —, e cada campo da lista guarda a fonte de onde veio. Se alguém perguntar "de onde vocês tiraram meu contato?", você tem a resposta.

Fontes

Faça isso em minutos, em português

Descreva quem você quer prospectar. Os agentes montam a lista na hora, acham o decisor e deixam WhatsApp e e-mail prontos para enviar.

Os primeiros 20 leads são por nossa conta; depois, só o lead que chega com contato é cobrado. Nada é cobrado no cadastro.

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