Comprar lista de e-mails é proibido?
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A LGPD não tem um artigo que proíba comprar lista em si, mas quem usa os contatos responde pelo tratamento: precisa de base legal, de saber a origem de cada dado e de atender os direitos dos titulares — e lista de origem desconhecida quase nunca permite provar isso.
O problema jurídico
Se alguém perguntar "de onde veio o meu contato?", a resposta "comprei uma lista" não mostra finalidade compatível nem transparência. O legítimo interesse exige as duas coisas (art. 10).
O problema de entrega
Lista comprada costuma ter endereços velhos, armadilhas de spam e pessoas que nunca ouviram falar de você. Bounce e reclamação sobem, e o domínio perde reputação para todos os e-mails.
A alternativa
Monte a lista de fontes públicas conhecidas (o cadastro do CNPJ, o site da empresa, contratos públicos), guarde a fonte de cada campo e diga essa fonte no rodapé.
Se você já comprou
Não envie para a lista inteira de uma vez. Peça ao vendedor a origem documentada de cada contato; sem ela, descarte. Se decidir usar parte da lista, verifique os endereços, mande poucos por dia, diga de onde veio o contato no rodapé e atenda na hora quem pedir para sair. Na dúvida, refaça a lista a partir de fontes públicas que você consegue citar.
Fontes
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — Planalto — conferido em
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